• Julho 3, 2025

Desenvolvimento Social abre inscrições para Casamento Comunitário

Desenvolvimento Social abre inscrições para Casamento Comunitário

Interessados devem se inscrever entre os dias 4 e 18 de julho, na Agência do Povo, em Ituiutaba

 

A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, abriu as inscrições para mais uma edição do Casamento Comunitário. A cerimônia, gratuita, reunirá dezenas de casais para oficializar a união civil em um evento marcado por emoção, cidadania e inclusão social.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 4 e 18 de julho de 2025, na Agência do Povo, localizada na Rua 18, esquina com a Avenida 11, nº 956, mediante apresentação dos documentos exigidos e participação na avaliação psicossocial. O telefone para contato é (34) 3271-8101.

A iniciativa é amparada pela Lei Municipal nº 4.333, de 16 de dezembro de 2014, que institui o Dia Municipal do Casamento Civil Comunitário. A norma reconhece o casamento como expressão da constituição familiar e assegura a gratuidade dos registros civis e certidões para casais em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O benefício está previsto no artigo 3º da lei, em conformidade com o Código Civil (art. 1.512) e a Constituição Federal (art. 226, §1º).

A ação também integra os benefícios eventuais previstos na Lei Municipal nº 4.527, de 27 de setembro de 2017, que regulamenta o programa Apoio e Incentivo à Cidadania no âmbito da Assistência Social. O artigo 4º, inciso VII, da norma prevê o fornecimento de certidões de casamento, inclusive 2ª via, como medida de enfrentamento a contingências sociais e ampliação do acesso a direitos.

O público-alvo são casais de baixa renda, exclusivo para aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), especialmente famílias com crianças, gestantes, idosos ou pessoas com deficiência, conforme os critérios do artigo 5º da Lei nº 4.527/2017.

A seleção dos casais será precedida de avaliação psicossocial, realizada por equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social, formada por assistente social e psicólogo, no ato da inscrição, diretamente na Agência do Povo. A etapa visa garantir o cumprimento dos critérios legais, mediante parecer técnico fundamentado, conforme estabelece o artigo 2º da Lei nº 4.527/2017.

Documentação necessária

A – Noivos

1) Solteiros:
– Certidão de nascimento original e atualizada (expedida há menos de 3 meses);
– Cópia do RG e CPF;
– Comprovante de endereço;
– Informar profissão.

2) Divorciados:
– Certidão de casamento com averbação do divórcio, original e atualizada (menos de 3 meses);
– Declaração sobre partilha de bens no divórcio;
– Cópia do RG e CPF;
– Comprovante de endereço;
– Informar profissão.

3) Viúvos:
– Certidão de casamento com anotação de óbito, original e atualizada (menos de 3 meses);
– Certidão de óbito do cônjuge falecido (original e atualizada);
– Declaração sobre inventário do cônjuge falecido;
– Cópia do RG e CPF;
– Comprovante de endereço;
– Informar profissão.

B – Nome após o casamento
Os noivos devem informar se manterão seus nomes de solteiro ou se adotarão o sobrenome do outro cônjuge.

C – Regime de bens
Sugere-se a comunhão parcial de bens, por ser o regime mais comum e que dispensa escritura pública. Outros regimes exigem pacto antenupcial em cartório de notas (custo aproximado: R$ 800).
No caso de um dos noivos ter mais de 70 anos, o regime obrigatório é o de separação de bens, conforme a legislação vigente.

D – Dados dos pais
– Se vivos: profissão, naturalidade, data de nascimento (dia/mês/ano) e endereço completo;
– Se falecidos: data do óbito (dia/mês/ano) e local de falecimento.

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